Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos


SERVIÇOS
Não é segredo para ninguém que o Poder Judiciário sofre de um volume de trabalho imenso, e que, devido a isso, a qualidade dos préstimos jurisdicionais tem deixado a desejar. Desse modo, os métodos extrajudiciais de solução de conflitos (MESCs) são uma excelente alternativa para resolver questões jurídicas que envolvam direitos disponíveis.
Como Jusfilósofo, César Maximiano oferece os seguintes MESCs:
Negociação
É a tentativa de resolver as mais variadas disputas de forma amigável e eficiente, sem recorrer a qualquer sistema legal, seja ele judicial ou extrajudicial. Em uma negociação, o negociador representa o seu cliente, e, junto à outra parte, buscam, todos, uma solução aceitável. Tendo como ferramentas a negociação integrativa (ganha-ganha), a negociação distributiva (ganha-perde) e a negociação baseada em princípios (Negociação de Harvard), Maximiano busca a melhor solução para seus clientes.
Mediação
Conciliação
Nesta modalidade de MESC, o Jusfilósofo César Maximiano atua como um terceiro imparcial, denominado de "Mediador", facilitando a comunicação entre as partes em conflito, ajudando-as a identificar interesses, explorar opções e chegar a um acordo mutuamente aceitável, mas sem o poder de tomar decisões vinculativas.
Arbitragem


Como conciliador, César Maximiano também atual como intermediário entre as partes, de modo imparcial, mas, para além da mediação, pode o "Conciliador" sugerir soluções, ainda sem ter o poder de tomar decisões vinculativas.
Nesta modalidade de MESC, o Jusfilósofo César Maximiano atua como árbitro, ou seja, é um terceiro imparcial que é escolhido pelas partes para tomar uma decisão vinculativa sobre o conflito. Essa decisão pode ser tomada por meio de uma arbitragem chamada "Arbitragem de Direito", também conhecida como "Arbitragem Legal", ou então por meio da "Arbitragem de Equidade", ou simplesmente "por equidade", permitindo, nesta última, que o árbitro, em vez de seguir estritamente as leis e regras legais, aplique princípios de justiça e equidade para a solução da questão. A escolha acerca de qual arbitragem deve ocorrer é das partes.
Com o intuito de oferecer uma maior segurança jurídica no processo arbitral, o Jusfilósofo César Maximiano, após comparar os códigos processuais civis do Brasil e da Alemanha, criou um "Código de Processo Arbitral", batizando-o com o seu sobrenome.
Advocacia Colaborativa
Ideal para questões de família, a Advocacia Colaborativa é um MESC que se concentra na colaboração e no trabalho conjunto de advogados e seus clientes para se chegar a acordos mutuamente aceitáveis. As partes envolvidas e seus advogados concordam em trabalhar juntos de maneira cooperativa e construtiva, assinando um compromisso de não-litigância, ou seja, as partes e seus advogados assinam um termo comprometendo-se a não levar o caso ao Poder Judiciário enquanto o processo de advocacia colaborativa estiver em andamento. Os advogados assinam um termo no qual se comprometem a não representar seus clientes caso eles optem pelo ingresso na via judicial.
Outra característica distintiva dessa modalidade de advocacia é a comunicação aberta: as partes se comprometem a compartilhar informações abertamente e a se envolver em discussões honestas e transparentes. Isso implica dizer que o advogado de uma parte é livre para conversar com a parte contrária e vice-versa.
O foco deixa de ser posicionamentos legais, e passa a ser os interesses subjacentes das partes. Os advogados, aqui, auxiliam a identificar e a acomodar esses interesses, não raro com a ajuda de uma equipe multidisciplinar, que pode ser composta por psicólogos, contadores e quaisquer outros profissionais que se façam necessários durante o procedimento. O poder de decidir é, o tempo todo, das partes.
O Jusfilósofo César Maximiano é inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP 364.678), e, portanto, é apto a desenvolver a Advocacia Colaborativa com os seus clientes.